O que entra na rescisão do contrato CLT
A rescisão reúne o que já foi trabalhado e ainda não foi pago (saldo de salário), o que é proporcional ao tempo de casa (13º e férias), o aviso prévio e, quando cabível, a multa sobre o FGTS. Cada motivo de saída ativa um conjunto diferente dessas verbas.
Diferenças por motivo de saída
Na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo: aviso (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa de 40% do FGTS, além do saque integral e do seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa nem saque, e o aviso não cumprido pode ser descontado em até 30 dias — a empresa pode dispensar esse desconto. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade, a multa cai para 20%, o saque vai a 80% e não há seguro-desemprego. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
A projeção do aviso indenizado conta tempo
Quando o aviso é indenizado, o período projetado integra o tempo de serviço para 13º e férias. Se a saída ocorre em 14 de agosto e o aviso é de 36 dias, a contagem vai até setembro e pode gerar um avo a mais — por isso a data projetada aparece na memória de cálculo. A proporcionalidade de 3 dias por ano é direito do empregado e não aumenta o desconto no pedido de demissão.
Prazo de 10 dias e conferência do TRCT
O art. 477 da CLT dá à empresa até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação. Ao receber o TRCT, confira linha a linha: remuneração-base, dias de saldo, avos de 13º e férias, base do INSS e do IRRF e os descontos. Compare o holerite habitual com a calculadora de salário líquido, confira os avos de férias na calculadora de férias e o décimo terceiro na calculadora de 13º salário. Se havia extras habituais, calcule a média em horas extras antes de informar aqui.
FGTS fica separado
O saldo e a multa do FGTS não são pagos junto do líquido em conta: ficam na conta vinculada e são liberados conforme o motivo da saída. Por isso este simulador nunca soma FGTS ao valor pago pela empresa. Veja como chegamos a cada fórmula em quem somos e metodologia, conheça as demais ferramentas no hub de calculadoras trabalhistas ou fale com a gente pelo contato.
Perguntas frequentes
O que entra no cálculo da rescisão?
Em regra: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas não gozadas com 1/3 e, quando cabível, a multa do FGTS. Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, separadamente.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Pelo art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do motivo. O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias. Essa proporcionalidade é direito do empregado: no pedido de demissão, o desconto do aviso não cumprido fica limitado a 30 dias.
O que muda no acordo do art. 484-A?
No acordo entre empregado e empregador o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas proporcionais são devidas integralmente.
E na justa causa?
Na dispensa por justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS neste simulador.
O saldo do FGTS entra no valor pago pela empresa?
Não. O FGTS fica depositado em conta vinculada na Caixa. Por isso o simulador mostra o saque estimado e a multa em bloco separado do líquido pago diretamente pela empresa. Adesão ao Saque-Aniversário ou bloqueios podem alterar o que você consegue sacar.
A calculadora substitui o TRCT?
Não. O resultado é uma estimativa educativa para conferência. O documento oficial é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Convenção coletiva, pensão alimentícia, plano de saúde, vale-transporte e verbas específicas podem alterar os valores.
Base legal e fontes oficiais
- Verbas rescisórias, prazo de pagamento e acordo entre as partes (arts. 477, 484-A, 487, 146 e 147): CLT compilada
- Aviso prévio proporcional de até 90 dias: Lei 12.506/2011
- Regras do FGTS, multa rescisória e hipóteses de saque: Lei 8.036/1990
- Dúvidas frequentes sobre direitos trabalhistas: Ministério do Trabalho e Emprego
- Tributação das verbas de quem foi demitido: Receita Federal — Fui demitido
- Tabela de incidência de contribuição previdenciária: Receita Federal — incidência previdenciária
Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.
Página revisada em 14/08/2026.