Total de verbas (bruto)

R$ 10.183,33

Líquido estimado da empresa

R$ 9.900,14

Multa do FGTS (40%)

R$ 0,00

Detalhamento das verbas

Remuneração-base (salário + médias)
R$ 3.000,00
Saldo de salário (14 dias)
R$ 1.400,00
Aviso prévio indenizado (42 dias legais)
R$ 4.200,00
13º proporcional (9/12)
R$ 2.250,00
Férias proporcionais + 1/3 (7/12)
R$ 2.333,33
Férias vencidas + 1/3
R$ 0,00
INSS sobre o saldo de salário
- R$ 105,00
IRRF sobre o saldo de salário
- R$ 0,00
INSS sobre o 13º
- R$ 178,19
IRRF sobre o 13º
- R$ 0,00
Outros descontos informados
- R$ 0,00
Líquido estimado pago pela empresa
R$ 9.900,14

FGTS em bloco separado

Saldo informado
R$ 0,00
Multa estimada (40%)
R$ 0,00
Saque estimado (100% do saldo)
R$ 0,00

O FGTS é depositado em conta vinculada e não entra no líquido pago diretamente pela empresa. Adesão ao Saque-Aniversário, bloqueios judiciais ou saques anteriores alteram o valor disponível.

Memória de cálculo

  • base = salário bruto + média habitual
  • saldo de salário = base ÷ 30 × 14 dias
  • aviso legal = 30 + 3 × 4 anos completos = 42 dias (máx. 90)
  • projeção do aviso: 42 dias → contagem de avos até 25/09/2026
  • 13º = base ÷ 12 × 9 avos (mês com 15+ dias)
  • férias proporcionais = base ÷ 12 × 7 avos × 4/3
  • férias vencidas = base × 4/3 por período adquirido
  • INSS e IRRF: só sobre saldo de salário e 13º, calculados separadamente e nunca negativos
  • líquido empresa = verbas − INSS − IRRF − aviso descontado − outros descontos

Estimativa educativa. Este simulador cobre contrato CLT por prazo indeterminado e não substitui o TRCT, o sindicato, o contador ou um advogado. Não cobre trabalho doméstico, servidor público, estágio, contrato intermitente, prazo determinado, culpa recíproca nem discussões judiciais.

O que entra na rescisão do contrato CLT

A rescisão reúne o que já foi trabalhado e ainda não foi pago (saldo de salário), o que é proporcional ao tempo de casa (13º e férias), o aviso prévio e, quando cabível, a multa sobre o FGTS. Cada motivo de saída ativa um conjunto diferente dessas verbas.

Diferenças por motivo de saída

Na dispensa sem justa causa o empregado recebe tudo: aviso (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa de 40% do FGTS, além do saque integral e do seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa nem saque, e o aviso não cumprido pode ser descontado em até 30 dias — a empresa pode dispensar esse desconto. No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade, a multa cai para 20%, o saque vai a 80% e não há seguro-desemprego. Na justa causa, restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

A projeção do aviso indenizado conta tempo

Quando o aviso é indenizado, o período projetado integra o tempo de serviço para 13º e férias. Se a saída ocorre em 14 de agosto e o aviso é de 36 dias, a contagem vai até setembro e pode gerar um avo a mais — por isso a data projetada aparece na memória de cálculo. A proporcionalidade de 3 dias por ano é direito do empregado e não aumenta o desconto no pedido de demissão.

Prazo de 10 dias e conferência do TRCT

O art. 477 da CLT dá à empresa até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação. Ao receber o TRCT, confira linha a linha: remuneração-base, dias de saldo, avos de 13º e férias, base do INSS e do IRRF e os descontos. Compare o holerite habitual com a calculadora de salário líquido, confira os avos de férias na calculadora de férias e o décimo terceiro na calculadora de 13º salário. Se havia extras habituais, calcule a média em horas extras antes de informar aqui.

FGTS fica separado

O saldo e a multa do FGTS não são pagos junto do líquido em conta: ficam na conta vinculada e são liberados conforme o motivo da saída. Por isso este simulador nunca soma FGTS ao valor pago pela empresa. Veja como chegamos a cada fórmula em quem somos e metodologia, conheça as demais ferramentas no hub de calculadoras trabalhistas ou fale com a gente pelo contato.

Perguntas frequentes

O que entra no cálculo da rescisão?

Em regra: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas não gozadas com 1/3 e, quando cabível, a multa do FGTS. Os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, separadamente.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Pelo art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do motivo. O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitados a 90 dias. Essa proporcionalidade é direito do empregado: no pedido de demissão, o desconto do aviso não cumprido fica limitado a 30 dias.

O que muda no acordo do art. 484-A?

No acordo entre empregado e empregador o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas proporcionais são devidas integralmente.

E na justa causa?

Na dispensa por justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas já adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS neste simulador.

O saldo do FGTS entra no valor pago pela empresa?

Não. O FGTS fica depositado em conta vinculada na Caixa. Por isso o simulador mostra o saque estimado e a multa em bloco separado do líquido pago diretamente pela empresa. Adesão ao Saque-Aniversário ou bloqueios podem alterar o que você consegue sacar.

A calculadora substitui o TRCT?

Não. O resultado é uma estimativa educativa para conferência. O documento oficial é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Convenção coletiva, pensão alimentícia, plano de saúde, vale-transporte e verbas específicas podem alterar os valores.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Página revisada em 14/08/2026.

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