Total bruto adicional

R$ 204,55

Valor da hora normal

R$ 11,36

Total de horas extras

R$ 170,45

Detalhamento

Hora extra 50% (valor unitário)
R$ 17,05
Hora extra 100% (valor unitário)
R$ 22,73
Total de horas extras 50% (10h)
R$ 170,45
Total de horas extras 100% (0h)
R$ 0,00
Adicional noturno estimado (0h × 20%)
R$ 0,00
Reflexo estimado em DSR
R$ 34,09
Total bruto adicional
R$ 204,55

Memória de cálculo

  • hora normal = salário ÷ divisor
  • hora 50% = hora normal × 1,5
  • hora 100% = hora normal × 2
  • adicional noturno = hora normal × 20% × horas noturnas
  • DSR = (total das horas extras ÷ dias trabalhados) × dias de repouso

O adicional noturno é apresentado separado das horas extras para não duplicar a mesma hora. O reflexo de DSR só aparece quando você ativa a opção e depende da habitualidade das extras e da norma coletiva.

Como calcular hora extra passo a passo

O cálculo parte sempre do valor da hora normal. Com salário de R$ 2.500 e divisor 220, a hora normal é de R$ 11,36. A hora extra de 50% passa a valer R$ 17,05 e a de 100%, R$ 22,73. Dez horas extras a 50% resultam em R$ 170,45 brutos.

Adicional noturno

Se dessas horas alguma cair entre 22h e 5h, existe ainda o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal. Ele é uma parcela adicional — não substitui nem se confunde com o adicional de hora extra. Além disso, a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas apuradas na folha.

Reflexo em DSR

Horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado. Com R$ 170,45 de extras, 25 dias trabalhados e 5 domingos e feriados, o reflexo estimado é de R$ 34,09. Esse valor é uma estimativa: a apuração real depende do calendário do mês e das regras da sua categoria.

Para saber quanto sobra depois dos descontos obrigatórios, use a calculadora de salário líquido. Para conferir quantas horas você realmente fez na semana, a calculadora de horas trabalhadas soma sua folha de ponto. E se as extras entram na média das férias, veja a calculadora de férias.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Como se calcula o valor da hora normal?

Divide-se o salário mensal pelo divisor de horas do contrato. Para uma jornada de 44 horas semanais o divisor usual é 220; para 40 horas semanais costuma-se usar 200. O divisor correto é o previsto no contrato ou na norma coletiva da categoria.

Qual a diferença entre hora extra de 50% e de 100%?

O artigo 59, §1º da CLT e o artigo 7º, XVI da Constituição garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. O adicional de 100% aparece normalmente em domingos e feriados não compensados ou quando a convenção coletiva da categoria prevê percentual maior.

O que é o reflexo de DSR sobre horas extras?

Quando as horas extras são habituais, elas repercutem no descanso semanal remunerado. O cálculo usual divide o total de horas extras do mês pelo número de dias efetivamente trabalhados e multiplica pelo número de domingos e feriados do período, conforme a Súmula 172 do TST.

Como funciona a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, o artigo 73 da CLT considera noturno o período das 22h às 5h, com adicional de no mínimo 20% e hora computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas de relógio no período noturno equivalem a 8 horas de jornada.

Adicional noturno e hora extra se somam?

São parcelas distintas: a hora extra remunera o tempo além da jornada e o adicional noturno remunera a condição do horário. Nesta calculadora eles são exibidos separadamente justamente para você não somar duas vezes a mesma hora.

Banco de horas substitui o pagamento das extras?

Pode substituir quando existe acordo válido de compensação. Nesse caso a hora é compensada com folga dentro do prazo pactuado e não gera pagamento — por isso o resultado desta página pressupõe horas efetivamente pagas.

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