Total bruto adicional

R$ 204,54

Valor da hora normal

R$ 11,36

Total de horas extras

R$ 170,45

Detalhamento

Hora normal
R$ 11,36
Hora normal noturna (com 20%)
R$ 13,64
Hora extra 50% diurna (unitária)
R$ 17,05
Hora extra 100% diurna (unitária)
R$ 22,73
Hora extra 50% noturna (unitária)
R$ 20,45
Hora extra 100% noturna (unitária)
R$ 27,27
Total extras 50% diurnas
R$ 170,45
Total extras 100% diurnas
R$ 0,00
Total extras 50% noturnas (0h legais)
R$ 0,00
Total extras 100% noturnas (0h legais)
R$ 0,00
Adicional noturno das horas normais (0h legais)
R$ 0,00
Reflexo estimado em DSR
R$ 34,09
Total bruto adicional
R$ 204,54

Memória de cálculo

  • hora normal = salário ÷ divisor
  • hora noturna = hora normal × (1 + adicional noturno)
  • extra diurna 50% = hora normal × 1,5
  • extra noturna 50% = hora noturna × 1,5
  • extra noturna 100% = hora noturna × 2
  • adicional noturno das horas normais = hora normal × adicional × horas noturnas
  • DSR = (total das horas extras ÷ dias trabalhados) × dias de repouso

A hora extra prestada em horário noturno recebe o adicional noturno dentro da própria base: ela não é a soma de uma extra diurna com um adicional avulso. Não informe a mesma hora em mais de um campo. Regras específicas de categoria, percentuais de convenção coletiva, intervalo intrajornada e prorrogação da jornada noturna em turno misto estão fora deste cálculo.

Como calcular hora extra passo a passo

O cálculo parte sempre do valor da hora normal. Com salário de R$ 2.500 e divisor 220, a hora normal é de R$ 11,36. A hora extra de 50% passa a valer R$ 17,05 e a de 100%, R$ 22,73. Dez horas extras a 50% resultam em R$ 170,45 brutos.

Hora extra noturna

Quando a hora extra é prestada entre 22h e 5h, o adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra. Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00; com adicional noturno de 20% ela vai a R$ 12,00, e a extra noturna de 50% vale R$ 18,00. Somar "extra diurna + adicional noturno" daria R$ 17,00 e pagaria menos do que o devido.

Hora noturna reduzida

A hora noturna urbana é contada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º da CLT). Sete horas de relógio no período noturno equivalem a oito horas noturnas legais. Como alguns espelhos de ponto já entregam as horas convertidas, a calculadora pergunta qual é o seu caso e aplica a conversão uma única vez.

Reflexo em DSR

Horas extras habituais repercutem no descanso semanal remunerado. Com R$ 170,45 de extras, 25 dias trabalhados e 5 domingos e feriados, o reflexo estimado é de R$ 34,09. O reflexo é aplicado sobre o total das extras já apuradas, diurnas e noturnas, uma única vez.

Categorias com regra própria, percentuais diferentes de convenção coletiva e discussões sobre prorrogação da jornada noturna ou supressão do intervalo estão fora do escopo desta página.

Quer detalhar só esse reflexo, com dias úteis e repousos separados por período? Abra a calculadora de DSR sobre horas extras.

Para saber quanto sobra depois dos descontos obrigatórios, use a calculadora de salário líquido. Para conferir quantas horas você realmente fez na semana, a calculadora de horas trabalhadas soma sua folha de ponto. E se as extras entram na média das férias, veja a calculadora de férias.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Como se calcula o valor da hora normal?

Divide-se o salário mensal pelo divisor de horas do contrato. Para uma jornada de 44 horas semanais o divisor usual é 220; para 40 horas semanais costuma-se usar 200. O divisor correto é o previsto no contrato ou na norma coletiva da categoria.

Qual a diferença entre hora extra de 50% e de 100%?

O artigo 59, §1º da CLT e o artigo 7º, XVI da Constituição garantem adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. O adicional de 100% aparece normalmente em domingos e feriados não compensados ou quando a convenção coletiva da categoria prevê percentual maior.

Hora extra feita à noite recebe o adicional noturno também?

Sim, e não como duas parcelas somadas lado a lado: o adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra prestada em horário noturno. Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00; uma hora extra noturna de 50% com adicional de 20% vale R$ 10,00 × 1,20 × 1,50 = R$ 18,00, e não R$ 17,00. Esse é o entendimento consolidado do TST (IRR 288 e OJ 97 da SDI-1).

Qual a diferença entre hora de relógio e hora noturna legal?

No trabalho urbano a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º da CLT). Por isso 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas noturnas legais. Na calculadora você escolhe se está digitando horas de relógio (nós convertemos uma única vez) ou horas já convertidas pela empresa.

Para que serve o campo de horas noturnas normais?

Para as horas noturnas dentro da jornada contratual, que não são extras. Nelas você recebe apenas o adicional noturno, porque a hora em si já está paga no salário do mês. Nunca informe a mesma hora como extra noturna e como hora noturna normal.

O que é o reflexo de DSR sobre horas extras?

Quando as horas extras são habituais, elas repercutem no descanso semanal remunerado. O cálculo usual divide o total de horas extras do mês pelo número de dias efetivamente trabalhados e multiplica pelo número de domingos e feriados do período, conforme a Súmula 172 do TST. Aqui o reflexo usa o total de extras já calculado, sem somar nada duas vezes.

Banco de horas substitui o pagamento das extras?

Pode substituir quando existe acordo válido de compensação. Nesse caso a hora é compensada com folga dentro do prazo pactuado e não gera pagamento — por isso o resultado desta página pressupõe horas efetivamente pagas.

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