Como calcular horas trabalhadas na semana
Um dia das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:48 resulta em 8h48 trabalhadas, com 1 hora de intervalo. Cinco dias assim somam exatamente 44 horas — a jornada semanal máxima prevista na Constituição. Se a sexta-feira terminar às 16:00, o dia cai para 7h e a semana fecha em 42h12, com saldo negativo de 1h48.
Turnos que cruzam a meia-noite
Em uma escala das 22:00 às 02:00, com retorno das 03:00 às 06:00, os dois trechos somam 7 horas trabalhadas e 1 hora de intervalo. Parte desse tempo cai no período noturno e pode gerar adicional próprio, calculado à parte.
Folgas e jornada esperada
Dias sem horários são tratados como folga: não entram no total trabalhado nem aumentam a jornada esperada. Assim, uma escala de quatro dias trabalhados não gera saldo negativo artificial.
Do saldo de horas ao valor a receber
A estimativa em reais multiplica apenas o saldo pelo valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal). Para aplicar os adicionais de 50% ou 100%, use a calculadora de horas extras. Para ver quanto sobra após os descontos, a calculadora de salário líquido faz a conta. E se as extras entram na média do período aquisitivo, confira a calculadora de férias.
Jornada semanal: 44 horas, 8 por dia e o que a lei limita
O artigo 7º, XIII da Constituição fixa dois tetos simultâneos: 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso a jornada mais comum no Brasil é de 8h48 em cinco dias, e não de 8h em cinco dias e meio — a compensação do sábado dentro da semana é permitida por acordo. A CLT ainda limita as horas suplementares a 2 por dia (art. 59), o que dá um teto prático de 10 horas diárias. Jornadas de 40 horas semanais aparecem em muitas convenções coletivas: nesse caso o esperado por dia cai para 8h00 e o divisor mensal costuma ser 200 em vez de 220. Ajuste o campo "jornada esperada por dia" antes de ler o saldo, ou ele virá errado.
Intervalos que não entram na conta
O intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT não é computado na duração do trabalho. Em regra, o mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo acima de 6 horas, respeitado o mínimo de 30 minutos. Por isso ele aparece nesta calculadora em uma coluna separada e nunca soma ao total trabalhado. Também não contam como trabalho o intervalo interjornada (as 11 horas de descanso entre um dia e outro, art. 66) nem o tempo em que o empregado permanece na empresa por escolha própria, para lazer, estudo ou higiene pessoal (art. 4º, §2º). Já as pausas curtas concedidas pela empresa dentro da jornada, como o cafezinho, seguem computadas normalmente.
Banco de horas: saldo não é o mesmo que hora extra
Havendo acordo válido de banco de horas (art. 59, §§2º e 5º da CLT), as horas excedentes não são pagas de imediato: viram crédito a ser compensado com folga. O acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses; por norma coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. O que não for compensado dentro do período precisa ser pago como hora extra, com adicional. Na prática: use esta página para saber otamanhodo saldo, e só converta em dinheiro o que a empresa efetivamente pagar.
Exemplo completo com memória de cálculo
Uma semana de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, com jornada esperada de 8h48 por dia:
- 1º trecho do dia: 12:00 − 08:00 = 4h00
- 2º trecho do dia: 18:00 − 13:00 = 5h00
- Trabalhado no dia = 4h00 + 5h00 = 9h00 (o intervalo de 1h fica de fora)
- Total da semana = 9h00 × 5 dias = 45h00
- Jornada esperada = 8h48 × 5 dias ativos = 44h00
- Saldo = 45h00 − 44h00 = +1h00
- Total de intervalos no período = 1h00 × 5 = 5h00 (não remunerados)
- Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00 e o saldo equivale a R$ 10,00 sem adicional — com adicional de 50% seriam R$ 15,00.
Como conferir no espelho de ponto e no contracheque
O espelho de ponto (ou cartão de ponto) traz as quatro marcações do dia e, em geral, três colunas de fechamento: horas normais, horas extras e saldo/banco. Confira nesta ordem: primeiro se as marcações do espelho batem com o que você digitou aqui; depois se o total mensal de horas normais corresponde à jornada contratual; por fim, se o excedente aparece como "horas extras 50%" no contracheque ou como crédito de banco de horas. Divergência típica: o espelho já traz o intervalo descontado e o total do dia líquido, então comparar o total dele com o nosso "trabalhado" é o teste certo — nunca compare com entrada-menos-saída. Para conferir os valores em reais do holerite, use o confira seu contracheque.
Erros comuns
- Somar o intervalo de almoço no total do dia — ele nunca entra na duração do trabalho.
- Deixar o esperado em 8h48 quando o contrato é de 40 horas semanais: isso cria saldo negativo inexistente.
- Deixar um dia de folga com horários pela metade. Preencha entrada e saída final ou use "Folga / Limpar".
- Digitar 17,80 no lugar de 17:48. O campo lê horas e minutos, não decimais: 8h48 é 8,8 horas, não 8,48.
- Esquecer as 24 horas nos turnos que viram a madrugada — a calculadora já faz esse ajuste, mas planilhas manuais costumam retornar valor negativo.
- Tratar saldo de banco de horas como hora extra paga: só vira dinheiro se não for compensado no prazo.
Limites deste cálculo
Esta página soma a jornada de uma semana e compara com o esperado. Ela não aplica a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT), não separa automaticamente as horas em faixas de 50% e 100%, não trata sobreaviso, prontidão, tempo de deslocamento, escalas 12x36, feriados nem faltas justificadas, e não desconta INSS ou IRRF. Os critérios estão descritos na nossa metodologia. Para transformar o saldo em valor com adicional, veja o DSR sobre horas extras; para incluir a média de extras no décimo terceiro, use a calculadora de 13º salário; e o conjunto completo está nas calculadoras trabalhistas.