Calculadora de horas trabalhadas

Registre entrada, intervalo e saída de cada dia. A calculadora soma a jornada da semana, separa os intervalos e mostra o saldo em relação à jornada esperada.

DiaEntradaSaída p/ intervaloRetorno do intervaloSaída finalIntervaloTrabalhadoAção
Segunda1h8h 48min
Terça1h8h 48min
Quarta1h8h 48min
Quinta1h8h 48min
Sexta1h8h 48min
SábadoFolga
DomingoFolga

Memória de cálculo

  • dia = (saída p/ intervalo − entrada) + (saída final − retorno)
  • sem intervalo → dia = saída final − entrada
  • horário de saída menor que o de entrada → soma 24h
  • intervalo = retorno − saída p/ intervalo
  • jornada esperada = esperado por dia × dias ativos
  • saldo = total trabalhado − jornada esperada
  • estimativa do saldo = (saldo ÷ 60) × (salário ÷ divisor)

Como calcular horas trabalhadas na semana

Um dia das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:48 resulta em 8h48 trabalhadas, com 1 hora de intervalo. Cinco dias assim somam exatamente 44 horas — a jornada semanal máxima prevista na Constituição. Se a sexta-feira terminar às 16:00, o dia cai para 7h e a semana fecha em 42h12, com saldo negativo de 1h48.

Turnos que cruzam a meia-noite

Em uma escala das 22:00 às 02:00, com retorno das 03:00 às 06:00, os dois trechos somam 7 horas trabalhadas e 1 hora de intervalo. Parte desse tempo cai no período noturno e pode gerar adicional próprio, calculado à parte.

Folgas e jornada esperada

Dias sem horários são tratados como folga: não entram no total trabalhado nem aumentam a jornada esperada. Assim, uma escala de quatro dias trabalhados não gera saldo negativo artificial.

Do saldo de horas ao valor a receber

A estimativa em reais multiplica apenas o saldo pelo valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal). Para aplicar os adicionais de 50% ou 100%, use a calculadora de horas extras. Para ver quanto sobra após os descontos, a calculadora de salário líquido faz a conta. E se as extras entram na média do período aquisitivo, confira a calculadora de férias.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre horas trabalhadas

Como somar as horas trabalhadas na semana?

Some os dois trechos de cada dia: da entrada até a saída para o intervalo e do retorno até a saída final. O total da semana é a soma dos dias preenchidos; o saldo é esse total menos a jornada esperada do período.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT não é computado na duração do trabalho. Por isso o tempo entre a saída para o intervalo e o retorno é somado à parte, como total de intervalos.

E se eu não tiver intervalo em algum dia?

Deixe os dois campos do intervalo em branco e informe apenas a entrada e a saída final. A calculadora considera o dia inteiro como um único trecho de trabalho.

Como marcar um dia de folga?

Use o botão Folga na linha do dia. Os quatro campos ficam vazios e o dia sai tanto do total trabalhado quanto da jornada esperada, sem gerar saldo negativo indevido.

Qual é a jornada esperada por dia?

O padrão da calculadora é 8h48 por dia ativo, que resulta em 44 horas em cinco dias — o limite semanal do artigo 7º, XIII da Constituição. Você pode alterar esse valor conforme o seu contrato ou a convenção coletiva.

Como calcular horas em turnos que viram a madrugada?

Quando o horário de saída é menor que o de entrada, o trecho cruza a meia-noite e devem ser somadas 24 horas. A calculadora faz esse ajuste em qualquer um dos trechos: das 22h às 2h com retorno das 3h às 6h resultam em 7 horas trabalhadas.

A estimativa em reais já inclui adicional de hora extra?

Não. A estimativa multiplica apenas o saldo de horas pelo valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal). Adicionais de 50% ou 100% devem ser calculados na calculadora de horas extras.

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