Calculadora de horas trabalhadas

Registre entrada, intervalo e saída de cada dia. A calculadora soma a jornada da semana, separa os intervalos e mostra o saldo em relação à jornada esperada.

Conteúdo educativo atualizado em 13/09/2026. Os resultados são estimativas calculadas no seu navegador e podem divergir do documento oficial. Veja como calculamos e quais fontes oficiais usamos.

DiaEntradaSaída p/ intervaloRetorno do intervaloSaída finalIntervaloTrabalhadoAção
Segunda1h8h 48min
Terça1h8h 48min
Quarta1h8h 48min
Quinta1h8h 48min
Sexta1h8h 48min
Sábado—Folga
Domingo—Folga

Memória de cálculo

  • dia = (saída p/ intervalo − entrada) + (saída final − retorno)
  • sem intervalo → dia = saída final − entrada
  • intervalo = retorno − saída p/ intervalo
  • intervalo exige saída E retorno preenchidos (ou os dois vazios)
  • marcação menor que a anterior → virada de dia (+24h), limite de 24h no dia
  • jornada esperada = esperado por dia × dias ativos
  • saldo = total trabalhado − jornada esperada
  • estimativa do saldo = (saldo ÷ 60) × (salário ÷ divisor)

Como calcular horas trabalhadas na semana

Um dia das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:48 resulta em 8h48 trabalhadas, com 1 hora de intervalo. Cinco dias assim somam exatamente 44 horas — a jornada semanal máxima prevista na Constituição. Se a sexta-feira terminar às 16:00, o dia cai para 7h e a semana fecha em 42h12, com saldo negativo de 1h48.

Turnos que cruzam a meia-noite

Em uma escala das 22:00 às 02:00, com retorno das 03:00 às 06:00, os dois trechos somam 7 horas trabalhadas e 1 hora de intervalo. Parte desse tempo cai no período noturno e pode gerar adicional próprio, calculado à parte.

Folgas e jornada esperada

Dias sem horários são tratados como folga: não entram no total trabalhado nem aumentam a jornada esperada. Assim, uma escala de quatro dias trabalhados não gera saldo negativo artificial.

Do saldo de horas ao valor a receber

A estimativa em reais multiplica apenas o saldo pelo valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal). Para aplicar os adicionais de 50% ou 100%, use a calculadora de horas extras. Para ver quanto sobra após os descontos, a calculadora de salário líquido faz a conta. E se as extras entram na média do período aquisitivo, confira a calculadora de férias.

Jornada semanal: 44 horas, 8 por dia e o que a lei limita

O artigo 7º, XIII da Constituição fixa dois tetos simultâneos: 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso a jornada mais comum no Brasil é de 8h48 em cinco dias, e não de 8h em cinco dias e meio — a compensação do sábado dentro da semana é permitida por acordo. A CLT ainda limita as horas suplementares a 2 por dia (art. 59), o que dá um teto prático de 10 horas diárias. Jornadas de 40 horas semanais aparecem em muitas convenções coletivas: nesse caso o esperado por dia cai para 8h00 e o divisor mensal costuma ser 200 em vez de 220. Ajuste o campo "jornada esperada por dia" antes de ler o saldo, ou ele virá errado.

Intervalos que não entram na conta

O intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT não é computado na duração do trabalho. Em regra, o mínimo é de 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas. Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo acima de 6 horas, respeitado o mínimo de 30 minutos. Por isso ele aparece nesta calculadora em uma coluna separada e nunca soma ao total trabalhado. Também não contam como trabalho o intervalo interjornada (as 11 horas de descanso entre um dia e outro, art. 66) nem o tempo em que o empregado permanece na empresa por escolha própria, para lazer, estudo ou higiene pessoal (art. 4º, §2º). Já as pausas curtas concedidas pela empresa dentro da jornada, como o cafezinho, seguem computadas normalmente.

Banco de horas: saldo não é o mesmo que hora extra

Havendo acordo válido de banco de horas (art. 59, §§2º e 5º da CLT), as horas excedentes não são pagas de imediato: viram crédito a ser compensado com folga. O acordo individual escrito permite compensação em até 6 meses; por norma coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. O que não for compensado dentro do período precisa ser pago como hora extra, com adicional. Na prática: use esta página para saber otamanhodo saldo, e só converta em dinheiro o que a empresa efetivamente pagar.

Exemplo completo com memória de cálculo

Uma semana de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, com jornada esperada de 8h48 por dia:

  • 1º trecho do dia: 12:00 − 08:00 = 4h00
  • 2º trecho do dia: 18:00 − 13:00 = 5h00
  • Trabalhado no dia = 4h00 + 5h00 = 9h00 (o intervalo de 1h fica de fora)
  • Total da semana = 9h00 × 5 dias = 45h00
  • Jornada esperada = 8h48 × 5 dias ativos = 44h00
  • Saldo = 45h00 − 44h00 = +1h00
  • Total de intervalos no período = 1h00 × 5 = 5h00 (não remunerados)
  • Com salário de R$ 2.200 e divisor 220, a hora normal é R$ 10,00 e o saldo equivale a R$ 10,00 sem adicional — com adicional de 50% seriam R$ 15,00.

Como conferir no espelho de ponto e no contracheque

O espelho de ponto (ou cartão de ponto) traz as quatro marcações do dia e, em geral, três colunas de fechamento: horas normais, horas extras e saldo/banco. Confira nesta ordem: primeiro se as marcações do espelho batem com o que você digitou aqui; depois se o total mensal de horas normais corresponde à jornada contratual; por fim, se o excedente aparece como "horas extras 50%" no contracheque ou como crédito de banco de horas. Divergência típica: o espelho já traz o intervalo descontado e o total do dia líquido, então comparar o total dele com o nosso "trabalhado" é o teste certo — nunca compare com entrada-menos-saída. Para conferir os valores em reais do holerite, use o confira seu contracheque.

Erros comuns

  • Somar o intervalo de almoço no total do dia — ele nunca entra na duração do trabalho.
  • Deixar o esperado em 8h48 quando o contrato é de 40 horas semanais: isso cria saldo negativo inexistente.
  • Deixar um dia de folga com horários pela metade. Preencha entrada e saída final ou use "Folga / Limpar".
  • Digitar 17,80 no lugar de 17:48. O campo lê horas e minutos, não decimais: 8h48 é 8,8 horas, não 8,48.
  • Esquecer as 24 horas nos turnos que viram a madrugada — a calculadora já faz esse ajuste, mas planilhas manuais costumam retornar valor negativo.
  • Tratar saldo de banco de horas como hora extra paga: só vira dinheiro se não for compensado no prazo.

Limites deste cálculo

Esta página soma a jornada de uma semana e compara com o esperado. Ela não aplica a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT), não separa automaticamente as horas em faixas de 50% e 100%, não trata sobreaviso, prontidão, tempo de deslocamento, escalas 12x36, feriados nem faltas justificadas, e não desconta INSS ou IRRF. Os critérios estão descritos na nossa metodologia. Para transformar o saldo em valor com adicional, veja o DSR sobre horas extras; para incluir a média de extras no décimo terceiro, use a calculadora de 13º salário; e o conjunto completo está nas calculadoras trabalhistas.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre horas trabalhadas

Como somar as horas trabalhadas na semana?

Some os dois trechos de cada dia: da entrada até a saída para o intervalo e do retorno até a saída final. O total da semana é a soma dos dias preenchidos; o saldo é esse total menos a jornada esperada do período.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT não é computado na duração do trabalho. Por isso o tempo entre a saída para o intervalo e o retorno é somado à parte, como total de intervalos.

E se eu não tiver intervalo em algum dia?

Deixe os dois campos do intervalo em branco e informe apenas a entrada e a saída final. A calculadora considera o dia inteiro como um único trecho de trabalho. Se você preencher só a saída para o intervalo ou só o retorno, o dia não é calculado: a calculadora avisa e o total da semana aparece como parcial, para não mostrar um número maior do que o real.

Como marcar um dia de folga?

Use o botão Folga na linha do dia. Os quatro campos ficam vazios e o dia sai tanto do total trabalhado quanto da jornada esperada, sem gerar saldo negativo indevido.

Qual é a jornada esperada por dia?

O padrão da calculadora é 8h48 por dia ativo, que resulta em 44 horas em cinco dias — o limite semanal do artigo 7º, XIII da Constituição. Você pode alterar esse valor conforme o seu contrato ou a convenção coletiva.

Como calcular horas em turnos que viram a madrugada?

Quando o horário de saída é menor que o de entrada, o trecho cruza a meia-noite e devem ser somadas 24 horas. A calculadora faz esse ajuste em qualquer um dos trechos: das 22h às 2h com retorno das 3h às 6h resultam em 7 horas trabalhadas.

A estimativa em reais já inclui adicional de hora extra?

Não. A estimativa multiplica apenas o saldo de horas pelo valor da hora normal (salário dividido pelo divisor mensal). Adicionais de 50% ou 100% devem ser calculados na calculadora de horas extras.

Qual é a jornada semanal máxima permitida?

A Constituição fixa dois limites simultâneos: 8 horas por dia e 44 horas por semana. A CLT ainda limita as horas suplementares a 2 por dia, o que resulta em um teto prático de 10 horas diárias. Muitas convenções coletivas adotam 40 horas semanais, com 8h00 por dia e divisor mensal 200.

Quais intervalos não entram na duração do trabalho?

Não entram o intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT (mínimo de 1 hora acima de 6 horas de jornada), o intervalo interjornada de 11 horas entre dois dias e o tempo em que o empregado fica na empresa por escolha própria, para lazer, estudo ou higiene pessoal. Pausas curtas concedidas dentro da jornada continuam sendo computadas.

Saldo de banco de horas é a mesma coisa que hora extra?

Não. Com acordo válido de banco de horas, as horas excedentes viram crédito a compensar com folga — em até 6 meses no acordo individual escrito e até 12 meses por norma coletiva. Só o que não for compensado dentro do prazo precisa ser pago como hora extra com adicional.

Como conferir as horas no espelho de ponto?

Compare primeiro as marcações do espelho com as que você digitou; depois o total mensal de horas normais com a jornada contratual; por fim, verifique se o excedente aparece como horas extras no contracheque ou como crédito de banco de horas. O total do espelho já vem com o intervalo descontado, então é ele que deve bater com a coluna 'Trabalhado'.

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