Total bruto das férias

R$ 4.000,00

Dias gozados

30 dias

Dias vendidos

0 dias

Detalhamento

Base de cálculo (salário + médias)
R$ 3.000,00
Valor do dia de férias
R$ 100,00
Remuneração das férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional sobre as férias
R$ 1.000,00
Abono pecuniário (0 dias)
R$ 0,00
1/3 sobre o abono
R$ 0,00
Total bruto a receber
R$ 4.000,00

Valor bruto: esta versão não aplica INSS nem Imposto de Renda sobre as férias.

Memória de cálculo

  • base = salário + médias de variáveis
  • valor do dia = base ÷ 30
  • férias = valor do dia × dias gozados
  • terço = férias ÷ 3
  • abono = valor do dia × dias vendidos (limite: 1/3 do período)
  • terço do abono = abono ÷ 3

Como calcular férias com o terço constitucional

Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor do dia é de R$ 100. A remuneração das férias fica em R$ 3.000 e o terço constitucional adiciona R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos.

Vendendo 10 dias

Se você vender 10 dias, goza 20 dias (R$ 2.000 mais R$ 666,67 de terço) e recebe R$ 1.000 de abono mais R$ 333,33 de terço sobre o abono. O total bruto permanece em R$ 4.000, mas a distribuição das parcelas muda — e o descanso cai de 30 para 20 dias, uma redução de um terço.

Médias de variáveis

Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das férias pela média do período aquisitivo. Se você faz extras todo mês, calcule o valor delas na calculadora de horas extras e informe a média no campo correspondente. Para conferir os descontos do salário mensal, use a calculadora de salário líquido.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre férias

Como se calcula o valor das férias?

Toma-se a remuneração mensal (salário mais médias de variáveis), divide-se por 30 e multiplica-se pelos dias de férias gozados. Sobre esse valor incide o terço constitucional previsto no artigo 7º, XVII da Constituição.

O que é o terço constitucional de férias?

É um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição Federal. Ele incide tanto sobre os dias gozados quanto sobre os dias vendidos como abono pecuniário.

Quantos dias de férias posso vender?

O artigo 143 da CLT permite converter em abono pecuniário até um terço do período de férias a que o empregado tem direito — normalmente 10 dias em um período de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

As férias podem ser divididas em períodos?

Sim. O artigo 134, §1º da CLT admite o fracionamento em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos, mediante concordância do empregado.

Faltas reduzem os dias de férias?

Sim. O artigo 130 da CLT prevê uma escala: até 5 faltas injustificadas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; e de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima disso o empregado perde o direito ao período.

Este cálculo já desconta INSS e Imposto de Renda?

Não. Esta versão apresenta apenas o valor bruto das férias. Para estimar os descontos sobre a remuneração mensal, use a calculadora de salário líquido do Grana à Vista.

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