Total bruto das férias

R$ 4.000,00

Dias gozados

30 dias

Dias vendidos

0 dias

Detalhamento

Base de cálculo (salário + médias)
R$ 3.000,00
Valor do dia de férias
R$ 100,00
Remuneração das férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional sobre as férias
R$ 1.000,00
Abono pecuniário (0 dias)
R$ 0,00
1/3 sobre o abono
R$ 0,00
Total bruto a receber
R$ 4.000,00

Valor bruto: esta versão não aplica INSS nem Imposto de Renda sobre as férias.

Memória de cálculo

  • base = salário + médias de variáveis
  • valor do dia = base ÷ 30
  • férias = valor do dia × dias gozados
  • terço = férias ÷ 3
  • abono = valor do dia × dias vendidos (limite: 1/3 do período)
  • terço do abono = abono ÷ 3

Como calcular férias em 2026, passo a passo

  1. Some o salário bruto mensal às médias de verbas variáveis habituais do período aquisitivo (horas extras, comissões, adicionais). Esse total é a base.
  2. Divida a base por 30 para obter o valor de um dia de férias.
  3. Multiplique o valor do dia pelos dias efetivamente gozados: essa é a remuneração das férias.
  4. Acrescente o terço constitucional, que é essa remuneração dividida por 3 (Constituição, art. 7º, XVII).
  5. Se houver venda de dias, calcule o abono pecuniário (valor do dia × dias vendidos) e o terço sobre ele, e some tudo.

Exemplo: 30 dias de férias com salário de R$ 3.000

O valor do dia é R$ 100 (3.000 ÷ 30). Trinta dias gozados dão R$ 3.000 de remuneração de férias, e o terço constitucional acrescenta R$ 1.000. O total é de R$ 4.000 brutos, antes de INSS e Imposto de Renda.

Exemplo com venda de 10 dias (abono pecuniário)

Vendendo 10 dias, você goza 20 dias: R$ 2.000 de remuneração mais R$ 666,67 de terço. O abono é R$ 1.000 (10 dias × R$ 100) mais R$ 333,33 de terço sobre o abono. O total bruto continua em R$ 4.000, mas a composição muda e o descanso cai de 30 para 20 dias. O artigo 143 da CLT limita a conversão a um terço do período a que se tem direito.

Férias, 1/3 constitucional e abono: o que é cada coisa

A remuneração das férias é o pagamento dos dias de descanso. O terço constitucional é um acréscimo obrigatório de um terço sobre essa remuneração, previsto na Constituição, e incide também sobre os dias vendidos. O abono pecuniário é a conversão de parte do período em dinheiro: você recebe pelos dias, mas não descansa neles.

Prazo de pagamento das férias

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono, seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregado dá quitação em recibo com as datas de início e fim das férias.

O que este resultado não inclui

O valor exibido é bruto: não aplica INSS nem Imposto de Renda, que na folha incidem sobre a remuneração das férias conforme a legislação tributária, e não considera descontos contratuais como plano de saúde, vale-transporte ou adiantamentos. Convenção coletiva e verbas específicas da categoria também podem alterar a base. Para uma noção dos descontos que a empresa aplica sobre a remuneração mensal, use a calculadora de salário líquido.

Médias de variáveis e outras verbas

Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das férias pela média do período aquisitivo. Se você faz extras todo mês, calcule o valor delas na calculadora de horas extras e informe a média no campo correspondente. Para a gratificação anual, veja a calculadora de 13º salário, e para conferir o demonstrativo do mês use confira seu contracheque. As fórmulas e fontes de todas as ferramentas estão em quem somos e metodologia.

Base legal e fontes oficiais

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre férias

Quanto vou receber de férias?

Divida a remuneração mensal (salário mais médias de variáveis) por 30, multiplique pelos dias de férias gozados e acrescente um terço sobre esse valor. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos.

Como calcular férias com venda de 10 dias?

Vendendo 10 dias de um período de 30, você goza 20 dias e recebe o abono pecuniário pelos 10 restantes, sempre com o terço constitucional sobre as duas parcelas. Com salário de R$ 3.000: R$ 2.000 de férias, R$ 666,67 de terço, R$ 1.000 de abono e R$ 333,33 de terço sobre o abono.

A calculadora mostra valor líquido ou bruto?

Bruto. O resultado não aplica INSS, Imposto de Renda nem descontos contratuais como plano de saúde e vale-transporte, que aparecem no recibo de férias emitido pela empresa.

Quando as férias devem ser pagas?

O artigo 145 da CLT determina o pagamento da remuneração das férias, e do abono quando houver, até 2 dias antes do início do período de descanso.

O que é o terço constitucional de férias?

É um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição Federal. Ele incide tanto sobre os dias gozados quanto sobre os dias vendidos como abono pecuniário.

Quantos dias de férias posso vender?

O artigo 143 da CLT permite converter em abono pecuniário até um terço do período de férias a que o empregado tem direito — normalmente 10 dias em um período de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

As férias podem ser divididas em períodos?

Sim. O artigo 134, §1º da CLT admite o fracionamento em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos, mediante concordância do empregado.

Faltas reduzem os dias de férias?

Sim. O artigo 130 da CLT prevê uma escala: até 5 faltas injustificadas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; e de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima disso o empregado perde o direito ao período.

Este cálculo já desconta INSS e Imposto de Renda?

Não. Esta versão apresenta apenas o valor bruto das férias. Para estimar os descontos sobre a remuneração mensal, use a calculadora de salário líquido do Grana à Vista.

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