Como calcular férias em 2026, passo a passo
- Some o salário bruto mensal às médias de verbas variáveis habituais do período aquisitivo (horas extras, comissões, adicionais). Esse total é a base.
- Divida a base por 30 para obter o valor de um dia de férias.
- Multiplique o valor do dia pelos dias efetivamente gozados: essa é a remuneração das férias.
- Acrescente o terço constitucional, que é essa remuneração dividida por 3 (Constituição, art. 7º, XVII).
- Se houver venda de dias, calcule o abono pecuniário (valor do dia × dias vendidos) e o terço sobre ele, e some tudo.
Exemplo: 30 dias de férias com salário de R$ 3.000
O valor do dia é R$ 100 (3.000 ÷ 30). Trinta dias gozados dão R$ 3.000 de remuneração de férias, e o terço constitucional acrescenta R$ 1.000. O total é de R$ 4.000 brutos, antes de INSS e Imposto de Renda.
Exemplo com venda de 10 dias (abono pecuniário)
Vendendo 10 dias, você goza 20 dias: R$ 2.000 de remuneração mais R$ 666,67 de terço. O abono é R$ 1.000 (10 dias × R$ 100) mais R$ 333,33 de terço sobre o abono. O total bruto continua em R$ 4.000, mas a composição muda e o descanso cai de 30 para 20 dias. O artigo 143 da CLT limita a conversão a um terço do período a que se tem direito.
Férias, 1/3 constitucional e abono: o que é cada coisa
A remuneração das férias é o pagamento dos dias de descanso. O terço constitucional é um acréscimo obrigatório de um terço sobre essa remuneração, previsto na Constituição, e incide também sobre os dias vendidos. O abono pecuniário é a conversão de parte do período em dinheiro: você recebe pelos dias, mas não descansa neles.
Prazo de pagamento das férias
O artigo 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono, seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregado dá quitação em recibo com as datas de início e fim das férias.
O que este resultado não inclui
O valor exibido é bruto: não aplica INSS nem Imposto de Renda, que na folha incidem sobre a remuneração das férias conforme a legislação tributária, e não considera descontos contratuais como plano de saúde, vale-transporte ou adiantamentos. Convenção coletiva e verbas específicas da categoria também podem alterar a base. Para uma noção dos descontos que a empresa aplica sobre a remuneração mensal, use a calculadora de salário líquido.
Médias de variáveis e outras verbas
Horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das férias pela média do período aquisitivo. Se você faz extras todo mês, calcule o valor delas na calculadora de horas extras e informe a média no campo correspondente. Para a gratificação anual, veja a calculadora de 13º salário, e para conferir o demonstrativo do mês use confira seu contracheque. As fórmulas e fontes de todas as ferramentas estão em quem somos e metodologia.