13º bruto proporcional

R$ 3.000,00

1ª parcela estimada

R$ 1.500,00

2ª parcela líquida

R$ 1.251,40

Detalhamento do 13º

Remuneração-base (salário + médias)
R$ 3.000,00
Meses computáveis
12/12
13º bruto proporcional
R$ 3.000,00
1ª parcela estimada (50% do bruto, sem descontos)
R$ 1.500,00
INSS do 13º (progressivo, separado)
- R$ 248,60
IRRF do 13º (exclusivo na fonte, base R$ 2.392,80)
- R$ 0,00
2ª parcela líquida estimada
R$ 1.251,40
Total líquido estimado do 13º
R$ 2.751,40

Estimativa com as tabelas de 2026. Verbas variáveis, convenção coletiva, pensão alimentícia e outros descontos podem alterar o valor do holerite.

Memória de cálculo

  • base = salário bruto + média de variáveis
  • 13º bruto = base ÷ 12 × meses computáveis
  • 1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem INSS e sem IRRF)
  • INSS = faixas progressivas sobre o 13º bruto (teto R$ 8.475,55)
  • IRRF = tabela mensal sobre (13º − INSS − dependentes) ou (13º − 607,20)
  • 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF
  • total líquido = 13º bruto − INSS − IRRF

Como funciona o 13º salário em 2026

O décimo terceiro é uma gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12. A fração de 15 dias ou mais dentro do mês é contada como mês completo.

Exemplo: salário de R$ 3.000 com 12 meses

O 13º bruto é de R$ 3.000. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é de R$ 1.500 sem qualquer desconto. Na quitação incidem o INSS do 13º e o IRRF exclusivo na fonte, e a segunda parcela é o que sobra depois desses descontos.

Exemplo: 6 meses trabalhados

Com a mesma base de R$ 3.000 e apenas 6 meses computáveis, o 13º bruto cai para R$ 1.500 e a primeira parcela para R$ 750. Como a base do imposto também cai, o IRRF pode ficar zerado.

Como calcular a segunda parcela do 13º em 2026

A conta tem três passos. Primeiro, o 13º bruto proporcional: remuneração-base ÷ 12 × meses computáveis. Segundo, a primeira parcela, que corresponde à metade desse bruto e é paga sem nenhuma retenção até 30 de novembro. Terceiro, a quitação: sobre o 13º bruto incidem o INSS próprio do décimo terceiro e o IRRF exclusivo na fonte, e a segunda parcela é o bruto menos a primeira parcela menos esses dois descontos.

Como os descontos ficam todos na quitação, a segunda parcela é sempre menor que a primeira quando há retenção. Se você já recebeu a primeira parcela e ela não foi exatamente metade do bruto — comum quando há adiantamento diferente ou variáveis recebidas depois —, marque a opção correspondente e informe o valor real: a calculadora usa esse número em vez da estimativa de 50%.

No caso proporcional, a lógica é a mesma, apenas com o bruto reduzido. Quem trabalhou 6 dos 12 meses tem metade do 13º, metade da primeira parcela e uma base de imposto menor, o que muitas vezes zera o IRRF e aumenta a proporção que sobra na segunda parcela.

INSS e IRRF são calculados à parte

O INSS do 13º usa as mesmas faixas progressivas do salário, mas incide isoladamente sobre o valor do décimo terceiro, respeitando o teto do salário de contribuição. O Imposto de Renda do 13º é tributação exclusiva na fonte: não se soma ao salário do mês nem entra no ajuste anual como rendimento tributável comum. Para conferir os descontos da folha mensal, use a calculadora de salário líquido. Se você faz extras com frequência, calcule a média na calculadora de horas extras e some no campo de variáveis. Veja também a calculadora de férias e entenda nossa metodologia de cálculo.

Como calcular o 13º com horas extras: a média do ano

Horas extras habituais não ficam de fora do décimo terceiro. Pela Súmula 45 do TST, a gratificação natalina é calculada sobre a remuneração, e as extras prestadas com habitualidade integram esse valor pela média. Para horas extras, a Súmula 347 do TST fixa o critério: apura-se a média física, ou seja, a média da quantidade de horas extras do período, e essa média é valorizada pelo valor da hora vigente na época do pagamento — não pela média em reais dos contracheques antigos.

Um exemplo torna a diferença clara. Alguém que fez 10 horas extras de 50% em todos os meses, com hora normal de R$ 10 nos seis primeiros meses (extra de R$ 15) e R$ 12 nos seis últimos (extra de R$ 18): a média física é de 10 horas por mês, valorizada pela hora extra atual de R$ 18, o que dá R$ 180. A média monetária histórica dos contracheques daria R$ 165 — valor menor e incorreto como critério padrão. É a média valorizada, R$ 180, que vai no campo "média mensal de adicionais e comissões" da calculadora.

Comissões seguem lógica distinta: como não existe "quantidade de horas" a valorizar, usa-se a média dos valores recebidos, com a atualização prevista em lei ou na norma coletiva. Adicional noturno, periculosidade, insalubridade e o DSR sobre verbas variáveis entram pela média habitual do período. Confira sempre o que a sua convenção coletiva determina antes de fechar o número.

Exemplo completo: R$ 3.000 de salário e R$ 400 de média de extras

Suponha 12 meses trabalhados, nenhum dependente e uma média mensal de horas extras já apurada como explicado acima — quantidade média de horas extras no ano multiplicada pelo valor atual da hora extra — que resultou em R$ 400,00:

  • Média das extras = quantidade média mensal de horas extras × valor atual da hora extra = R$ 400,00
  • Remuneração-base = R$ 3.000,00 + R$ 400,00 = R$ 3.400,00
  • 13º bruto = R$ 3.400,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.400,00
  • 1ª parcela (até 30/11) = R$ 3.400,00 ÷ 2 = R$ 1.700,00, sem nenhuma retenção
  • INSS do 13º = 1.621,00 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 497,16 × 12% = R$ 296,60
  • Base do IRRF = R$ 3.400,00 − R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 2.792,80
  • Imposto pela tabela = 2.792,80 × 7,5% − 182,16 = R$ 27,30, zerado pela redução mensal de 2026 → IRRF = R$ 0,00
  • 2ª parcela (até 20/12) = 3.400,00 − 1.700,00 − 296,60 = R$ 1.403,40
  • Total líquido do 13º = R$ 3.400,00 − R$ 296,60 = R$ 3.103,40

Com remuneração-base de R$ 6.000 o desenho muda: o INSS do 13º sobe para R$ 641,51, a base do IRRF fica em R$ 5.358,49 (deduções legais), o imposto pela tabela é R$ 564,85 e a redução mensal aplicável a esse patamar é de R$ 179,75, resultando em IRRF de R$ 385,10. A primeira parcela é de R$ 3.000,00 e a segunda cai para R$ 1.973,39 — quase mil reais a menos que a primeira, só por causa da concentração dos descontos.

Como conferir o 13º no contracheque

Em novembro procure uma linha isolada, normalmente chamada de "13º salário adiantamento" ou "gratificação natalina 1ª parcela", sem nenhum desconto ao lado. Em dezembro o demonstrativo costuma vir separado do salário do mês, com quatro linhas: "13º salário" (o bruto integral), "adiantamento 13º" (a primeira parcela, com sinal negativo), "INSS 13º" e "IRRF 13º". Some as três deduções e subtraia do bruto: o resultado tem de bater com a nossa "2ª parcela líquida estimada". Se o INSS do dezembro aparecer somado ao do salário em uma única linha, peça o demonstrativo detalhado — as duas contribuições são apuradas separadamente. Para a comparação campo a campo do restante do documento, use o confira seu contracheque.

Erros comuns

  • Esperar que a segunda parcela seja igual à primeira. Todos os descontos do 13º ficam na quitação.
  • Deixar as horas extras de fora da base. Extras habituais integram o 13º pela média e podem elevar o valor em centenas de reais.
  • Somar o INSS do 13º ao INSS do salário de dezembro. São duas apurações independentes, cada uma com suas faixas.
  • Tratar o IRRF do 13º como parte da renda do mês. Ele é tributação exclusiva na fonte e não se soma ao salário.
  • Contar mês incompleto de forma proporcional em dias. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro; menos que isso não conta.
  • Informar a média de extras já dividida por 13, ou informar o total do ano em vez da média mensal.

Limites deste cálculo

A estimativa cobre o caso mais comum: contrato CLT ativo, pagamento em duas parcelas e descontos de INSS e IRRF. Ela não trata pensão alimentícia sobre o 13º, faltas injustificadas que reduzem meses computáveis, afastamento por auxílio-doença após o 15º dia, aviso prévio indenizado projetando um mês a mais, adiantamento do 13º junto das férias, contribuição a previdência privada nem regras específicas de convenção coletiva. Os critérios estão descritos na nossa metodologia. Para apurar as horas do período antes de calcular a média, use horas trabalhadas, inclua o DSR sobre horas extras na média e veja as demais ferramentas nas calculadoras trabalhistas.

Base legal e fontes oficiais

  • Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (13º salário) e o cálculo de 1/12 por mês trabalhado. Lei 4.090/1962
  • Orientações do Tribunal Superior do Trabalho sobre prazos e regras do 13º salário. TST — 13º salário
  • Tabela de contribuição mensal do INSS vigente em 2026. INSS 2026
  • Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2026 e desconto simplificado. Receita Federal 2026
  • Súmula 347 do TST — a média das horas extras habituais é apurada pela quantidade de horas, valorizada pelo valor da hora na época do pagamento. Súmula 347 do TST
  • IN RFB 1.500 — tributação exclusiva na fonte do 13º salário e deduções admitidas. IN RFB 1.500

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Como calcular a segunda parcela do 13º?

Some o 13º bruto proporcional, subtraia a primeira parcela já recebida e retire o INSS e o IRRF do 13º, que só incidem na quitação. O que resta é a segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque a primeira parcela é metade do 13º bruto paga sem retenção, e todos os descontos de INSS e Imposto de Renda do décimo terceiro são concentrados na segunda parcela. Quanto maior a remuneração, maior essa diferença.

Como se calcula o 13º salário proporcional?

Divide-se a remuneração-base por 12 e multiplica-se pelo número de meses computáveis no ano. Pela Lei 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês conta como mês inteiro.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a metade do 13º bruto e é paga sem retenção de INSS e sem retenção de Imposto de Renda. Os descontos ocorrem normalmente na quitação, na segunda parcela.

O INSS do 13º é somado ao do salário?

Não. O 13º salário tem cálculo de INSS próprio, aplicado de forma progressiva sobre o valor do 13º e limitado ao teto do salário de contribuição, separadamente da contribuição do salário mensal.

Como funciona o Imposto de Renda sobre o 13º?

O IRRF do 13º é tributação exclusiva na fonte: incide isoladamente sobre o valor do décimo terceiro, sem se somar ao salário do mês, usando a tabela mensal vigente e as deduções permitidas, conforme a IN RFB 1.500.

Comissões e horas extras entram no 13º?

Sim. Verbas variáveis habituais integram a remuneração-base do 13º. Para horas extras, a Súmula 347 do TST manda usar a média física: a média da quantidade de horas do período, valorizada pelo valor da hora vigente no pagamento. Comissões entram pela média dos valores recebidos, atualizada conforme a lei ou a norma coletiva. Informe o resultado no campo de médias.

Quando o 13º é pago?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Empregados admitidos durante o ano recebem o valor proporcional aos meses computáveis.

Como calcular o décimo terceiro com horas extras?

Conte quantas horas extras você fez em cada mês do período e tire a média dessa quantidade; depois multiplique a média pelo valor atual da sua hora extra (Súmula 347 do TST). Exemplo: 10 horas extras por mês e hora extra atual de R$ 18 resultam em R$ 180 de média mensal, mesmo que nos meses anteriores a hora valesse menos. Esse valor entra no campo de médias e soma-se ao salário para formar a remuneração-base do 13º.

Quanto fica a segunda parcela de um 13º de R$ 3.400?

Com 12 meses e nenhum dependente, a primeira parcela é de R$ 1.700,00 sem descontos. O INSS do 13º soma R$ 296,60 pelas faixas progressivas e o IRRF fica em R$ 0,00 nesse patamar, por causa da redução mensal de 2026. A segunda parcela estimada é de R$ 1.403,40 e o total líquido, R$ 3.103,40.

Como conferir o 13º no contracheque de dezembro?

O demonstrativo de dezembro costuma vir separado do salário do mês, com as linhas '13º salário' (bruto), 'adiantamento 13º' (a primeira parcela, negativa), 'INSS 13º' e 'IRRF 13º'. Subtraia as três deduções do bruto: o resultado deve coincidir com a segunda parcela líquida estimada nesta página.

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