13º bruto proporcional

R$ 3.000,00

1ª parcela estimada

R$ 1.500,00

2ª parcela líquida

R$ 1.251,40

Detalhamento do 13º

Remuneração-base (salário + médias)
R$ 3.000,00
Meses computáveis
12/12
13º bruto proporcional
R$ 3.000,00
1ª parcela estimada (50% do bruto, sem descontos)
R$ 1.500,00
INSS do 13º (progressivo, separado)
- R$ 248,60
IRRF do 13º (exclusivo na fonte, base R$ 2.392,80)
- R$ 0,00
2ª parcela líquida estimada
R$ 1.251,40
Total líquido estimado do 13º
R$ 2.751,40

Estimativa com as tabelas de 2026. Verbas variáveis, convenção coletiva, pensão alimentícia e outros descontos podem alterar o valor do holerite.

Memória de cálculo

  • base = salário bruto + média de variáveis
  • 13º bruto = base ÷ 12 × meses computáveis
  • 1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem INSS e sem IRRF)
  • INSS = faixas progressivas sobre o 13º bruto (teto R$ 8.475,55)
  • IRRF = tabela mensal sobre (13º − INSS − dependentes) ou (13º − 607,20)
  • 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF
  • total líquido = 13º bruto − INSS − IRRF

Como funciona o 13º salário em 2026

O décimo terceiro é uma gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12. A fração de 15 dias ou mais dentro do mês é contada como mês completo.

Exemplo: salário de R$ 3.000 com 12 meses

O 13º bruto é de R$ 3.000. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é de R$ 1.500 sem qualquer desconto. Na quitação incidem o INSS do 13º e o IRRF exclusivo na fonte, e a segunda parcela é o que sobra depois desses descontos.

Exemplo: 6 meses trabalhados

Com a mesma base de R$ 3.000 e apenas 6 meses computáveis, o 13º bruto cai para R$ 1.500 e a primeira parcela para R$ 750. Como a base do imposto também cai, o IRRF pode ficar zerado.

INSS e IRRF são calculados à parte

O INSS do 13º usa as mesmas faixas progressivas do salário, mas incide isoladamente sobre o valor do décimo terceiro, respeitando o teto do salário de contribuição. O Imposto de Renda do 13º é tributação exclusiva na fonte: não se soma ao salário do mês nem entra no ajuste anual como rendimento tributável comum. Para conferir os descontos da folha mensal, use a calculadora de salário líquido. Se você faz extras com frequência, calcule a média na calculadora de horas extras e some no campo de variáveis. Veja também a calculadora de férias e entenda nossa metodologia de cálculo.

Base legal e fontes oficiais

  • Lei 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (13º salário) e o cálculo de 1/12 por mês trabalhado. Lei 4.090/1962
  • Orientações do Tribunal Superior do Trabalho sobre prazos e regras do 13º salário. TST — 13º salário
  • Tabela de contribuição mensal do INSS vigente em 2026. INSS 2026
  • Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2026 e desconto simplificado. Receita Federal 2026
  • IN RFB 1.500 — tributação exclusiva na fonte do 13º salário e deduções admitidas. IN RFB 1.500

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Como se calcula o 13º salário proporcional?

Divide-se a remuneração-base por 12 e multiplica-se pelo número de meses computáveis no ano. Pela Lei 4.090/1962, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês conta como mês inteiro.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde a metade do 13º bruto e é paga sem retenção de INSS e sem retenção de Imposto de Renda. Os descontos ocorrem normalmente na quitação, na segunda parcela.

O INSS do 13º é somado ao do salário?

Não. O 13º salário tem cálculo de INSS próprio, aplicado de forma progressiva sobre o valor do 13º e limitado ao teto do salário de contribuição, separadamente da contribuição do salário mensal.

Como funciona o Imposto de Renda sobre o 13º?

O IRRF do 13º é tributação exclusiva na fonte: incide isoladamente sobre o valor do décimo terceiro, sem se somar ao salário do mês, usando a tabela mensal vigente e as deduções permitidas, conforme a IN RFB 1.500.

Comissões e horas extras entram no 13º?

Sim. Verbas variáveis habituais, como comissões, adicionais e horas extras, integram a remuneração-base do 13º pela média recebida no ano. Informe essa média no campo correspondente para uma estimativa mais próxima.

Quando o 13º é pago?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Empregados admitidos durante o ano recebem o valor proporcional aos meses computáveis.

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