Calculadora de DSR sobre Horas Extras

Informe o salário, as horas extras pagas e o calendário do período para estimar o reflexo do descanso semanal remunerado (DSR). Gratuito, sem cadastro e feito para usar no celular.

Conteúdo educativo atualizado em 01/09/2026. Os resultados são estimativas calculadas no seu navegador e podem divergir do documento oficial. Veja como calculamos e quais fontes oficiais usamos.

R$
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O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais. Para jornada de 40 horas costuma-se usar 200 — confirme o divisor no seu contrato ou na norma coletiva. Os dias úteis e os repousos variam com o calendário do mês e com o critério usado na folha.

Valor da hora normal

R$ 10,00

Total das horas extras

R$ 150,00

DSR estimado

R$ 30,00

Horas extras + DSR

R$ 180,00

Detalhamento

Hora extra 50% (unitária)
R$ 15,00
Hora extra 100% (unitária)
R$ 20,00
Total das horas extras 50%
R$ 150,00
Total das horas extras 100%
R$ 0,00
Total das horas extras do período
R$ 150,00
DSR estimado
R$ 30,00
Total de horas extras + DSR
R$ 180,00

Fórmulas usadas

  • hora normal = salário ÷ divisor
  • HE 50% = hora normal × 1,5 × quantidade
  • HE 100% = hora normal × 2 × quantidade
  • DSR = (total em reais das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Os cálculos não são arredondados em etapas intermediárias: o arredondamento acontece apenas na exibição em reais.

Como calcular DSR sobre horas extras

O reflexo no descanso semanal remunerado parte do valor em reais das horas extras pagas no período, e não da quantidade de horas. Primeiro apura-se a hora normal, depois o valor das extras com o adicional e, por fim, distribui-se esse total pelos dias úteis para multiplicar pelos dias de repouso.

Exemplo conferível

Salário de R$ 2.200 com divisor 220 resulta em hora normal de R$ 10,00. Dez horas extras a 50% valem R$ 15,00 cada, somando R$ 150,00. Com 25 dias úteis e 5 repousos no período, o DSR é (150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00. O total estimado fica em R$ 180,00 brutos.

Erros comuns

Três enganos aparecem com frequência: usar a quantidade de horas em vez do valor pago; esquecer que o adicional (50% ou 100%) já deve estar dentro do total antes de dividir pelos dias úteis; e contar como repouso um feriado que foi efetivamente trabalhado. Também é comum misturar critérios de sábado — ora como dia útil, ora como repouso — dentro do mesmo mês.

Limites desta estimativa

O resultado é bruto e educativo: não substitui holerite, folha de pagamento, sindicato, contador ou advogado. Habitualidade, faltas, escala, calendário do mês, banco de horas, convenção coletiva e regras específicas da categoria podem alterar o valor. Esta página também não projeta reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio ou outras verbas.

O que conta como dia útil e o que conta como repouso

O DSR é uma média: o valor das extras é distribuído pelos dias em que se trabalhou e depois replicado nos dias de descanso pagos. Por isso os dois campos precisam descrever o mesmo mês e o mesmo critério. Entram como dias úteis os dias de trabalho efetivo do período, incluindo o sábado quando a empresa o trata como dia útil não trabalhado. Entram como repousos os domingos do mês e os feriados que caíram em dia de descanso remunerado. Um mês típico de 30 dias com quatro domingos e um feriado tem 25 dias úteis e 5 repousos; se o sábado for tratado como repouso na sua categoria, o desenho vira algo próximo de 21 dias úteis e 9 repousos, o que aumenta bastante o reflexo. Não existe critério único: o que vale é o adotado na sua folha e na sua convenção coletiva.

Por que as horas extras refletem no descanso

O repouso semanal remunerado é pago com base na remuneração da semana, não apenas no salário fixo (Lei 605/1949, art. 7º). Quando o empregado faz horas extras com habitualidade, a remuneração daquela semana ficou maior — e o descanso, que foi pago pelo valor "sem extras", precisa ser complementado. Esse complemento é o DSR sobre horas extras, consolidado pela Súmula 172 do TST. Duas consequências práticas: o reflexo incide sobre o valor pago (com adicional embutido), não sobre a quantidade de horas; e horas que entraram em banco de horas e foram compensadas com folga não geram reflexo, porque não houve pagamento.

Exemplo completo com memória de cálculo

Salário de R$ 3.300, divisor 220, 12 horas extras a 50% e 4 horas a 100% em um mês com 25 dias úteis e 5 repousos:

  • Hora normal = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
  • Hora extra 50% = 15,00 × 1,5 = R$ 22,50 → 12h × 22,50 = R$ 270,00
  • Hora extra 100% = 15,00 × 2 = R$ 30,00 → 4h × 30,00 = R$ 120,00
  • Total das horas extras = R$ 270,00 + R$ 120,00 = R$ 390,00
  • Média por dia útil = 390,00 ÷ 25 = R$ 15,60
  • DSR = 15,60 × 5 repousos = R$ 78,00
  • Total bruto do mês em extras = 390,00 + 78,00 = R$ 468,00

Trocando apenas o critério do sábado — 21 dias úteis e 9 repousos —, o mesmo R$ 390,00 gera DSR de R$ 167,14. Não é um erro de cálculo: é o efeito direto do divisor, e mostra por que esse campo é editável.

Como conferir o DSR no contracheque

No demonstrativo, procure duas linhas distintas na coluna de proventos: uma de "horas extras 50%" (e outra de 100%, se houver) e outra chamada "DSR s/ horas extras", "reflexo DSR" ou "repouso semanal remunerado s/ HE". Confira nesta ordem: se a quantidade de horas na linha de extras confere com o seu espelho de ponto; se o valor unitário corresponde à hora normal com o adicional; e se a linha de DSR está próxima do resultado desta página, usando os dias úteis do calendário daquele mês. Se a linha de DSR simplesmente não existe e você faz extras todo mês, vale questionar o departamento pessoal ou o sindicato. Para checar o restante do documento, use o confira seu contracheque e para apurar as horas do mês, a soma da folha de ponto.

Se você ainda precisa apurar quantas horas trabalhou, use a soma da folha de ponto. Para o cálculo geral das extras com adicional noturno, veja a calculadora de horas extras. Para saber quanto cai na conta depois de INSS e IRRF, use o salário líquido. No fim do contrato, a rescisão mostra as verbas do acerto final; a média das extras também entra no 13º salário. Os critérios estão descritos na nossa metodologia e as demais ferramentas nas calculadoras trabalhistas.

Base legal e fontes oficiais

  • Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado. Lei 605/1949
  • CLT, art. 59, §1º — adicional de hora extra de no mínimo 50%. Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT)
  • Constituição Federal, art. 7º, XV e XVI — repouso semanal remunerado e adicional de hora extra. Constituição Federal
  • TST, Súmula 172 e IRR 256 — horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso remunerado. Súmulas do TST

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre DSR e horas extras

O que entra no cálculo do DSR sobre horas extras?

Entra o valor em reais das horas extras pagas no período, incluindo o adicional (50% ou 100%). Esse total é dividido pelos dias úteis considerados na apuração e multiplicado pelos domingos e feriados do mesmo período. Outras verbas, como adicional noturno, seguem regra própria e não estão somadas nesta página.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Depende da escala e da norma da categoria. Em muitas empresas o sábado é tratado como dia útil não trabalhado e entra no divisor de dias úteis; em outras, entra como repouso. Por isso o campo de dias úteis é editável: use o critério que a sua folha e a sua convenção coletiva aplicam.

Feriados aumentam o valor do DSR?

Sim, quando o feriado é dia de repouso remunerado do período ele entra na contagem de repousos e aumenta o multiplicador do reflexo. Feriados efetivamente trabalhados normalmente são remunerados por outra regra e não devem ser contados como repouso aqui.

As horas extras precisam ser habituais para gerar DSR?

O entendimento consolidado do TST na Súmula 172, reafirmado no IRR 256, é que as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso remunerado. Extras isoladas e não habituais podem não gerar reflexo.

Banco de horas gera DSR?

Horas compensadas com folga dentro de um acordo válido de banco de horas não são pagas e, portanto, não geram valor em reais para refletir no repouso. O reflexo se aplica às horas efetivamente pagas no período.

Quanto de DSR gera R$ 390 em horas extras?

Com 25 dias úteis e 5 repousos no período, a média por dia útil é R$ 15,60 (390 ÷ 25) e o DSR fica em R$ 78,00 (15,60 × 5). O total bruto do mês em horas extras sobe para R$ 468,00. Mudando o critério para 21 dias úteis e 9 repousos, o mesmo valor gera R$ 167,14 de DSR.

Por que as horas extras refletem no descanso semanal?

Porque o repouso semanal remunerado é pago com base na remuneração da semana, e não só no salário fixo (Lei 605/1949, art. 7º). Se houve extras habituais, a remuneração daquela semana foi maior e o descanso precisa ser complementado — esse complemento é o DSR sobre horas extras.

Onde aparece o DSR no contracheque?

Em uma linha de proventos separada das horas extras, geralmente chamada de 'DSR s/ horas extras', 'reflexo DSR' ou 'repouso semanal remunerado s/ HE'. Confira primeiro a quantidade de horas na linha de extras, depois o valor unitário com adicional e por fim se a linha de DSR se aproxima do resultado desta página com os dias úteis daquele mês.

Por que o valor pode diferir do meu holerite?

A folha usa o calendário exato do mês, o critério de dias úteis adotado pela empresa, faltas, escala e eventuais regras da convenção coletiva. Esta calculadora é uma estimativa bruta e educativa, sem descontos de INSS e IRRF.

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