Calculadora de DSR sobre Horas Extras

Informe o salário, as horas extras pagas e o calendário do período para estimar o reflexo do descanso semanal remunerado (DSR). Gratuito, sem cadastro e feito para usar no celular.

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O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais. Para jornada de 40 horas costuma-se usar 200 — confirme o divisor no seu contrato ou na norma coletiva. Os dias úteis e os repousos variam com o calendário do mês e com o critério usado na folha.

Valor da hora normal

R$ 10,00

Total das horas extras

R$ 150,00

DSR estimado

R$ 30,00

Horas extras + DSR

R$ 180,00

Detalhamento

Hora extra 50% (unitária)
R$ 15,00
Hora extra 100% (unitária)
R$ 20,00
Total das horas extras 50%
R$ 150,00
Total das horas extras 100%
R$ 0,00
Total das horas extras do período
R$ 150,00
DSR estimado
R$ 30,00
Total de horas extras + DSR
R$ 180,00

Fórmulas usadas

  • hora normal = salário ÷ divisor
  • HE 50% = hora normal × 1,5 × quantidade
  • HE 100% = hora normal × 2 × quantidade
  • DSR = (total em reais das horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Os cálculos não são arredondados em etapas intermediárias: o arredondamento acontece apenas na exibição em reais.

Como calcular DSR sobre horas extras

O reflexo no descanso semanal remunerado parte do valor em reais das horas extras pagas no período, e não da quantidade de horas. Primeiro apura-se a hora normal, depois o valor das extras com o adicional e, por fim, distribui-se esse total pelos dias úteis para multiplicar pelos dias de repouso.

Exemplo conferível

Salário de R$ 2.200 com divisor 220 resulta em hora normal de R$ 10,00. Dez horas extras a 50% valem R$ 15,00 cada, somando R$ 150,00. Com 25 dias úteis e 5 repousos no período, o DSR é (150 ÷ 25) × 5 = R$ 30,00. O total estimado fica em R$ 180,00 brutos.

Erros comuns

Três enganos aparecem com frequência: usar a quantidade de horas em vez do valor pago; esquecer que o adicional (50% ou 100%) já deve estar dentro do total antes de dividir pelos dias úteis; e contar como repouso um feriado que foi efetivamente trabalhado. Também é comum misturar critérios de sábado — ora como dia útil, ora como repouso — dentro do mesmo mês.

Limites desta estimativa

O resultado é bruto e educativo: não substitui holerite, folha de pagamento, sindicato, contador ou advogado. Habitualidade, faltas, escala, calendário do mês, banco de horas, convenção coletiva e regras específicas da categoria podem alterar o valor. Esta página também não projeta reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio ou outras verbas.

Se você ainda precisa apurar quantas horas trabalhou, use a soma da folha de ponto. Para o cálculo geral das extras com adicional noturno, veja a calculadora de horas extras. Para saber quanto cai na conta depois de INSS e IRRF, use o salário líquido. E, no fim do contrato, a rescisão mostra as verbas do acerto final.

Base legal e fontes oficiais

  • Lei 605/1949 — repouso semanal remunerado. Lei 605/1949
  • CLT, art. 59, §1º — adicional de hora extra de no mínimo 50%. Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT)
  • Constituição Federal, art. 7º, XV e XVI — repouso semanal remunerado e adicional de hora extra. Constituição Federal
  • TST, Súmula 172 e IRR 256 — horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso remunerado. Súmulas do TST

Conteúdo educativo. Regras coletivas da sua categoria podem prever condições mais favoráveis. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um profissional habilitado.

Perguntas frequentes sobre DSR e horas extras

O que entra no cálculo do DSR sobre horas extras?

Entra o valor em reais das horas extras pagas no período, incluindo o adicional (50% ou 100%). Esse total é dividido pelos dias úteis considerados na apuração e multiplicado pelos domingos e feriados do mesmo período. Outras verbas, como adicional noturno, seguem regra própria e não estão somadas nesta página.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Depende da escala e da norma da categoria. Em muitas empresas o sábado é tratado como dia útil não trabalhado e entra no divisor de dias úteis; em outras, entra como repouso. Por isso o campo de dias úteis é editável: use o critério que a sua folha e a sua convenção coletiva aplicam.

Feriados aumentam o valor do DSR?

Sim, quando o feriado é dia de repouso remunerado do período ele entra na contagem de repousos e aumenta o multiplicador do reflexo. Feriados efetivamente trabalhados normalmente são remunerados por outra regra e não devem ser contados como repouso aqui.

As horas extras precisam ser habituais para gerar DSR?

O entendimento consolidado do TST na Súmula 172, reafirmado no IRR 256, é que as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso remunerado. Extras isoladas e não habituais podem não gerar reflexo.

Banco de horas gera DSR?

Horas compensadas com folga dentro de um acordo válido de banco de horas não são pagas e, portanto, não geram valor em reais para refletir no repouso. O reflexo se aplica às horas efetivamente pagas no período.

Por que o valor pode diferir do meu holerite?

A folha usa o calendário exato do mês, o critério de dias úteis adotado pela empresa, faltas, escala e eventuais regras da convenção coletiva. Esta calculadora é uma estimativa bruta e educativa, sem descontos de INSS e IRRF.

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